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Justiça determina fornecimento de materiais a pacientes ostomizados respiratórios em São Luís

Fonte: oimparcial.com.br | Data: 03/11/2026 15:03:40

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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O Município de São Luís deverá assegurar, de maneira regular, contínua e sem interrupções, o fornecimento de materiais destinados à reabilitação pulmonar e à proteção do estoma de pacientes ostomizados respiratórios, conforme determinação judicial.

A decisão também estabelece que o Estado do Maranhão terá o prazo de 90 dias para formalizar e implementar um fluxo permanente de distribuição de insumos respiratórios aos pacientes que residem nos municípios do interior. A oferta poderá ocorrer por meio de entrega direta ou mediante articulação pelo Planejamento Regional Integrado (PRI) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MA).

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Entre os materiais previstos estão 30 filtros cassete HME, 30 adesivos de fixação periestoma, 30 lenços protetores ou removedores cutâneos periestoma, duas unidades anuais de protetores de estoma para banho, além de cânulas de silicone.

Na capital, o acesso aos insumos será destinado aos pacientes residentes em São Luís que estejam cadastrados na Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD/SEMUS).

Falta de assistência

A determinação foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público (MP). O processo teve como base uma representação da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil), que apontou a ausência de assistência adequada a pessoas submetidas à cirurgia de retirada da laringe e da traqueia.

A ação destacou a irregularidade e a insuficiência no fornecimento de materiais essenciais, como filtros permutadores de calor e umidade (HME), adesivos periestoma, cânulas traqueais de silicone, protetores para banho e laringes eletrônicas. Os dispositivos são fundamentais para a recuperação da capacidade respiratória e para a reabilitação da fala dos pacientes.

O Ministério Público argumentou que pessoas submetidas à remoção da laringe ou da traqueia enfrentam alterações físicas permanentes, incluindo a perda da voz e mudanças na fisiologia respiratória. Por essas condições, são reconhecidas como pessoas com deficiência física e ostomizadas, conforme o Decreto Federal nº 3.298/1999 e a Lei Federal nº 13.146/2015.

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Graves riscos

A ausência dos materiais necessários pode aumentar o risco de infecções respiratórias graves, além de comprometer a reabilitação vocal e a inclusão social dos pacientes. Segundo a ação, a situação representa violação aos direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.080/1990 e pela Portaria nº 400/2009 do Ministério da Saúde.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o artigo 18 da Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante atenção integral à saúde das pessoas com deficiência em todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS).

A legislação prevê a disponibilização de serviços de habilitação e reabilitação, assim como o fornecimento de próteses, órteses, materiais e tecnologias assistivas necessárias à promoção da autonomia e da qualidade de vida. O juiz Douglas de Melo Martins também destacou que essa garantia de proteção é respaldada por tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

*Com informações do TJMA

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