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Postos de três municípios do Tocantins devem justificar reajustes nos preços dos combustíveis

Fonte: tocantins.jornalopcao.com.br | Data: 03/11/2026 16:31:43

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03 novembro 2026 às 16h05

Recomendação foi expedida após fiscalização do Procon identificar irregularidades em Arapoema

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Bomba de combustível em posto de gasolina de Palmas | Foto: Regiane Rocha/Secom

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Os postos de combustíveis de Arapoema, Bandeirantes do Tocantins e Pau D’Arco deverão apresentar justificativas documentadas para os reajustes aplicados aos preços dos produtos. A exigência consta em uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que busca coibir aumentos sem justificativa e ampliar a transparência na comercialização dos combustíveis nos três municípios.

Entre as medidas indicadas está a manutenção de notas fiscais de compra, planilhas de formação dos preços de venda, histórico dos valores praticados nas bombas e comprovantes de despesas operacionais. A documentação deverá ficar organizada e disponível para eventual fiscalização.

A Promotoria de Justiça de Arapoema também orienta os estabelecimentos a revisar aumentos que não tenham comprovação documental suficiente e a utilizar critérios econômicos objetivos para fundamentar eventuais reajustes. A recomendação ainda prevê que os consumidores sejam informados sobre os preços e as condições de pagamento, com indicação de possíveis diferenças entre compras à vista, a prazo, por cartão ou aplicativo.

A iniciativa foi motivada por uma fiscalização do Procon/TO em postos de Arapoema, que identificou aumentos nos preços dos combustíveis e resultou na emissão de dois autos de infração. Durante a apuração, o Ministério Público identificou divergências nas informações apresentadas pelos estabelecimentos sobre os períodos de referência, os critérios de formação dos preços e os componentes de custos considerados nos reajustes.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Adolfo dos Santos Silva, também recomenda que os postos não estabeleçam acordos com concorrentes para definir preços, datas de reajuste, margens de lucro ou condições de venda.

Os estabelecimentos têm 15 dias para comunicar ao Ministério Público as providências adotadas para cumprir as orientações.