Atestado médico digital tem validade? O que a lei exige | CliniqMais
Fonte: cliniqmais.com | Data: 03/11/2026 20:30:00
Atestado médico digital tem validade? Assinatura, verificação e o que a empresa pode exigir
O atestado digital vale tanto quanto o de papel, desde que tenha assinatura qualificada ICP-Brasil. O que a lei exige, como a empresa confere no validador do ITI e por que PDF escaneado não é atestado digital.
Por , psiquiatra (CRM-MG 58241 · RQE 37921). Política editorial: como escrevemos e revisamos.
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Resposta direta
Sim. O atestado médico emitido em meio eletrônico tem validade quando é assinado com assinatura eletrônica qualificada, a do certificado digital ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 13). Ele também precisa trazer o conteúdo mínimo que a Resolução CFM 2.381/2024 exige de todo documento médico. Quem recebe confere a assinatura de graça no validador oficial do ITI. Um PDF com a imagem da assinatura, ou a foto de um atestado de papel, não é atestado digital.
A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada (art. 4º). Para a maior parte dos documentos de saúde, a avançada basta (art. 14). O atestado é uma das exceções. O art. 13 diz que os receituários de controlados e “os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde”.
A regra não vale para os atos internos do ambiente hospitalar (parágrafo único). Para o atestado que o paciente leva ao empregador ou à escola, vale.
A norma ética vai na mesma direção. A CFM 2.381/2024 lista a “assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico” entre os itens obrigatórios de qualquer documento médico (art. 2º, §1º, V). A diferença entre os três tipos de assinatura, e o porquê de a do gov.br não servir aqui, está em assinatura avançada ou qualificada em documentos médicos. Em resumo: o FAQ da Anvisa sobre a RDC 1.000/2025 classifica a assinatura do gov.br como avançada.
O que o atestado precisa conter
O meio muda, o conteúdo não. Segundo a CFM 2.381/2024, o atestado de afastamento leva os itens mínimos do art. 2º mais “a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade” (art. 4º, I):
- nome do médico e CRM/UF, e RQE quando houver;
- nome e CPF do paciente, quando houver;
- data de emissão;
- assinatura qualificada (no eletrônico);
- contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço do médico.
O diagnóstico não está na lista. Ele só entra a pedido do paciente, por dever legal ou por justa causa, com regra própria de registro, explicada em atestado com CID: quando pode e como registrar. O panorama dos 14 documentos está no guia da CFM 2.381/2024.
Atestado digital não é atestado escaneado
A confusão mais comum que vejo é chamar de “digital” qualquer atestado que chega por WhatsApp ou e-mail. São coisas diferentes:
| O que o paciente apresenta | O que é | Como conferir |
|---|---|---|
| PDF gerado no sistema e assinado com certificado ICP-Brasil | Atestado digital (art. 13 da Lei 14.063) | Enviar o arquivo ao validador do ITI |
| PDF com a imagem da assinatura ou do carimbo colada | Não tem assinatura eletrônica qualificada | O validador não encontra assinatura ICP-Brasil |
| Foto ou escaneamento de um atestado de papel | Cópia do documento físico | Vale o original em papel, com assinatura e carimbo ou número do CRM (art. 2º, §1º, VI da CFM 2.381) |
| Atestado de papel original | Documento físico | Assinatura manuscrita e identificação do médico |
O atestado digital existe como arquivo. Se alguém imprimir o PDF assinado, o papel vira uma cópia: a prova da assinatura está no arquivo original, que é o que deve ser conferido.
A assinatura de um atestado digital não é uma imagem. É um dado criptográfico dentro do arquivo, e é ele que o validador lê.
Como a empresa ou a escola verifica
O caminho oficial é o Validar, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em validar.iti.gov.br. Basta enviar o arquivo PDF recebido ou, se o documento tiver QR Code, usar o aplicativo Validar QR Code. O serviço é gratuito, aceita assinaturas ICP-Brasil e gov.br, e o ITI informa que não armazena os arquivos enviados.
O próprio ITI explica o limite da ferramenta: o resultado identifica o titular do certificado e confirma se o documento não foi alterado depois de assinado. Na prática, quem confere deve olhar duas coisas:
- Tipo de assinatura: para atestado, tem de ser ICP-Brasil. Uma assinatura gov.br pode aparecer como válida no Validar e, ainda assim, não atender ao art. 13 da Lei 14.063.
- Quem assinou: o nome do titular do certificado deve ser o do médico que aparece no atestado. A inscrição no CRM pode ser consultada na busca pública de médicos do portal do CFM.
A CFM 2.299/2021, que regula os documentos médicos eletrônicos, já previa isso: o documento deve permitir o reconhecimento da assinatura por serviços de validação do ITI ou por validador do CFM (art. 4º, parágrafo único).
O que a empresa pode exigir (e o que não pode)
Documentos médicos “gozam de presunção de veracidade” (CFM 2.381/2024, art. 2º). Isso não impede a conferência: quem recebe pode checar a assinatura do atestado digital no Validar, e um arquivo cuja assinatura ICP-Brasil não se confirma não demonstra a assinatura qualificada que o art. 13 da Lei 14.063 exige. Já o diagnóstico não depende da empresa: ele só entra por justa causa, dever legal ou pedido do paciente (CFM 2.381/2024, art. 5º, §3º).
E o Atesta CFM? A Resolução CFM 2.382/2024 criou essa plataforma e previa torná-la obrigatória para todos os atestados. O PDF oficial da resolução traz hoje a anotação “RESOLUÇÃO SUSPENSA por decisão judicial”. Em nota de 10 de dezembro de 2025, o CFM informou que atestados em papel e digitais “seguem válidos e plenamente aceitos em todo o território nacional” e que o Atesta CFM está “sem previsão de data para entrar em vigor”. Até a revisão deste texto, portanto, não há norma em vigor que obrigue a emitir atestado por uma plataforma específica. Vale acompanhar o portal do CFM.
Se o atestado nasceu numa teleconsulta, a CFM 2.314/2022 (art. 13) acrescenta registros obrigatórios no prontuário.
Na prática do consultório
Para emitir atestado digital você precisa de um certificado ICP-Brasil (em token, cartão ou em nuvem) e de um sistema que gere o PDF já assinado com ele. No CliniqMais, por exemplo, a assinatura é feita com certificado em nuvem via BirdID, contratado à parte com a certificadora. Qualquer que seja a ferramenta, teste uma vez: assine um atestado de exemplo e passe o arquivo no Validar antes de mandar o primeiro a um paciente.
E oriente o paciente a encaminhar o PDF original ao RH, não um print. O print perde a assinatura.
Perguntas frequentes
Atestado médico digital vale para justificar falta no trabalho?
Vale, desde que esteja assinado com certificado ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 13) e tenha o conteúdo mínimo da CFM 2.381/2024. A empresa pode conferir a assinatura no validador do ITI.
Atestado assinado pelo gov.br é válido?
Não para atestado. A assinatura do gov.br é classificada como avançada, e a lei exige a qualificada (ICP-Brasil) para atestado em meio eletrônico.
O paciente mandou a foto do atestado. Ela vale como atestado digital?
Não. A foto é cópia de um documento de papel. Para conferir, vale o original com assinatura manuscrita; o atestado digital é o arquivo assinado eletronicamente.
O Atesta CFM é obrigatório?
A Resolução CFM 2.382/2024, que criou o Atesta CFM, está suspensa por decisão judicial, segundo o próprio PDF oficial. Em dezembro de 2025, o CFM informou que atestados em papel e digitais seguem válidos.
Fontes consultadas
- Lei 14.063/2020 — Planalto (arts. 4º, 13 e 14).
- Resolução CFM 2.381/2024 — PDF oficial (arts. 2º, 4º, I, e 5º).
- Resolução CFM 2.299/2021 — PDF oficial (arts. 1º e 4º).
- Resolução CFM 2.382/2024 — PDF oficial, com anotação de suspensão judicial
- CFM — Atestados médicos físicos e digitais são válidos em todo o país (10/12/2025)
- ITI — Validar, serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas
- gov.br — Realizar validação de assinaturas eletrônicas (Validar) (serviço gratuito).
- Resolução CFM 2.314/2022 — PDF oficial (art. 13).
- Anvisa — Perguntas e Respostas RDC 1.000/2025, 2ª edição (P39: assinatura gov.br é avançada).
Conteúdo revisado em 6 de outubro de 2026 pelo responsável técnico (psiquiatra, CRM-MG 58241 · RQE 37921). Esta página é mantida pelo CliniqMais — conflito de interesse declarado. As normas citadas podem ser atualizadas — consulte sempre as fontes oficiais. Este texto não substitui avaliação clínica individualizada nem assessoria jurídica.
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