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Banco é condenado a pagar R$ 250 mil a funcionária feita de refém em assalto no Corredor de Vitória

Fonte: correio24horas.com.br | Data: 04/11/2026 11:25:25

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Trabalhadora desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após ter arma apontada para a cabeça durante invasão à agência

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais

  • Wendel de Novais

Publicado em 4 de novembro de 2026 às 11:20

Caso foi registrado em agência do Santander no Corredor da Vitória
Caso foi registrado em agência do Santander no Corredor da Vitória Crédito: Reprodução

Uma gerente bancária que foi mantida refém durante um assalto a uma agência do Santander, em Salvador, receberá R$ 250 mil de indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também confirmou o direito da trabalhadora à reintegração no emprego. A bancária desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após o episódio, ocorrido em março de 2016.

Na época, a funcionária trabalhava na agência do banco localizada no Corredor da Vitória. Meses antes do crime, entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, ela afirma ter registrado sucessivos chamados e ordens de serviço para alertar a instituição sobre problemas na porta giratória detectora de metais. Em março, seis homens armados invadiram a unidade e fizeram a gerente refém. Durante a ação, ela sofreu agressões físicas e verbais e chegou a ter uma arma apontada para a cabeça.

Após o assalto, a bancária passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológico. O quadro de saúde provocou afastamentos sucessivos até que, em 2021, ela acabou demitida. Diante da situação, recorreu à Justiça para obter o reconhecimento da doença ocupacional, retornar ao emprego e receber uma compensação pelos danos sofridos.

Uma perícia médica confirmou o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático e estabeleceu relação entre a condição psiquiátrica e o episódio de violência vivido no ambiente profissional. Na defesa, o Santander argumentou que a funcionária estava apta para trabalhar no momento da demissão e que não teria direito à estabilidade, uma vez que não havia recebido benefício previdenciário.

A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração da gerente, com possibilidade de exercer as atividades remotamente, além do restabelecimento do plano de saúde. A decisão considerou dois laudos periciais que apontaram incapacidade parcial para o trabalho em consequência do transtorno desenvolvido após o assalto. Inicialmente, a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 70 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve a reintegração, mas elevou a reparação financeira para R$ 250 mil. Na avaliação dos magistrados, a permanência das consequências da violência e a redução da capacidade profissional da bancária justificavam o aumento do valor. O banco recorreu ao TST para tentar reverter a condenação ou diminuir a indenização, além de contestar o retorno da funcionária ao quadro de empregados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que o reconhecimento de uma doença ocupacional provocada pelo assalto permite presumir a existência de dano moral, sem necessidade de uma comprovação específica do sofrimento enfrentado pela trabalhadora. Sobre o valor fixado, o magistrado considerou que foram observados fatores como a gravidade da lesão, a condição econômica das partes e as funções punitiva e educativa da condenação.

A Terceira Turma também manteve a reintegração com base nos laudos que confirmaram a incapacidade parcial da gerente e o vínculo entre o transtorno psiquiátrico e o trabalho. Os ministros ressaltaram que a falta de recebimento de benefício previdenciário não elimina o direito à estabilidade quando fica comprovada a relação entre a doença e as atividades profissionais, conforme entendimento firmado pelo próprio TST no Tema 125 da tabela de recursos repetitivos.