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Black Friday de beleza: como identificar descontos reais e evitar armadilhas

Fonte: otempo.com.br | Data: 06/11/2026 12:59:01

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Pollyana Sales

Jornalista formada pela PUC Minas, em 2019. Atua como capista e repórter de moda, beleza, entretenimento e trends no portal O TEMPO. Vencedora do prêmio CDL de Jornalismo em 2024. Passagens pela Record TV Minas, R7 Minas e Band Minas.

A Black Friday, marcada para 27 de novembro de 2026, é uma oportunidade para quem deseja renovar o nécessaire e aproveitar descontos em maquiagens, perfumes e produtos de cuidados com a pele e os cabelos. Mas, em meio às ofertas anunciadas por lojas físicas e virtuais, é preciso ficar atento para não cair na chamada “metade do dobro”, quando o preço de um produto aumenta antes da data promocional para, depois, ser anunciado com um desconto que nem sempre representa uma economia real.

No mercado de beleza, os cuidados vão além da comparação de preços. Kits promocionais, embalagens com quantidades menores, produtos próximos do vencimento e cosméticos falsificados também exigem atenção. Para ajudar o consumidor a identificar ofertas vantajosas e evitar golpes, o coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, destacou alguns cuidados.

Como saber se o desconto da Black Friday é verdadeiro?

O primeiro passo é acompanhar os preços dos produtos desejados antes da Black Friday. A recomendação também é feita pelos órgãos de defesa do consumidor, que orientam a pesquisar valores em diferentes lojas e guardar registros das ofertas.

“É um exercício de educação para o consumidor que infelizmente a maioria não tem. Ele tem que ter monitorado o preço desse produto ao longo dos últimos meses”, afirma Marcelo Barbosa, em podcast divulgado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O especialista alerta que algumas empresas aumentam os preços pouco antes da data para anunciar descontos posteriormente. “Nós estamos diante de uma publicidade enganosa típica”, afirma.

Imagine, por exemplo, um hidratante facial que custa R$ 100 e passa a ser vendido por R$ 150 antes da Black Friday. Na data promocional, a loja anuncia 30% de desconto e oferece o produto por R$ 105. Apesar do percentual anunciado, o consumidor pagará mais do que o valor original.

Para evitar esse tipo de situação, vale utilizar sites e aplicativos de comparação de preços e histórico de valores. Outra alternativa é salvar capturas de tela das ofertas, registrando a data, a loja e o preço anunciado.

Compare o preço por ml ou grama

Uma particularidade do mercado de beleza é a variedade de tamanhos e apresentações de um mesmo produto. Perfumes, hidratantes e máscaras capilares, por exemplo, podem ser comercializados em embalagens com diferentes quantidades.

Por isso, não basta comparar apenas o preço final. É importante observar o volume ou peso indicado na embalagem e calcular quanto custa cada mililitro ou grama.

Um creme de 200 g vendido por R$ 40 custa R$ 0,20 por grama. Já uma embalagem de 100 g por R$ 25 custa R$ 0,25 por grama. Nesse caso, a embalagem maior oferece melhor custo-benefício.

A mesma atenção vale para kits promocionais e campanhas como “leve três, pague dois”. Antes de comprar, some os preços dos produtos vendidos separadamente e avalie se realmente utilizará todos os itens. Brindes e cupons de influenciadores também devem ser analisados: o que importa é o preço final no carrinho, incluindo o frete.

Cuidado com links e ofertas muito abaixo do mercado

Além das falsas promoções, os golpes virtuais estão entre os riscos da Black Friday. Segundo Marcelo Barbosa, uma das principais armadilhas envolve links enviados por redes sociais e aplicativos de mensagens, que direcionam o consumidor para páginas falsas com preços muito abaixo dos praticados no mercado.

“Você não clique nesses links. Se tiver interesse de comprar pelo comércio eletrônico, entre na página oficial daquela empresa ou no aplicativo oficial dela”, orienta.

O coordenador também recomenda atenção às formas de pagamento. Ofertas que aceitam exclusivamente Pix ou boleto merecem desconfiança, principalmente quando o pagamento é direcionado a uma pessoa física que não corresponde à empresa anunciada.

Antes de concluir a transação, confira o nome do destinatário do Pix e verifique se ele corresponde à loja responsável pela venda. Também é importante consultar a identificação do vendedor e a reputação da empresa em marketplaces.

Validade, procedência e regularização na Anvisa

Preço muito abaixo da média também pode esconder produtos próximos do vencimento ou sem procedência comprovada. Antes de comprar, confira a validade, o lote e as condições de armazenamento. Cosméticos próximos do vencimento podem ser comercializados, desde que estejam dentro do prazo e que essa informação seja apresentada claramente ao consumidor.

No caso dos perfumes, prefira os sites oficiais das marcas ou revendedores autorizados. Embalagens diferentes, ausência de nota fiscal e preços muito inferiores aos praticados no mercado são sinais de alerta.

Outra medida é consultar a regularização do cosmético na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pesquisa pode ser feita gratuitamente no portal da agência, pelo nome ou marca do produto, CNPJ da empresa responsável ou número do processo, que começa com 25351.

Direito do consumidor

Mesmo durante a Black Friday, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuam valendo. De acordo com os artigos 30 e 35, a oferta anunciada deve ser cumprida. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra, com restituição do valor pago.

Nas compras pela internet, também existe o direito de arrependimento em até sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o artigo 49. Não é necessário apresentar justificativa para desistir da compra.

Uma dúvida frequente é se a regra também vale para cosméticos já abertos ou utilizados. O CDC não estabelece uma exceção específica para produtos de beleza, mas a condição do item pode gerar discussões sobre a devolução. Se houver recusa da loja, o consumidor pode procurar o Procon para orientação.

Já para reclamar de defeitos aparentes em produtos não duráveis, como cosméticos, o prazo é de 30 dias, conforme o artigo 26 do CDC. Em caso de defeito oculto, a contagem começa quando o problema é identificado.

Se não conseguir resolver a situação diretamente com a loja, o consumidor pode registrar uma reclamação no consumidor.gov.br ou procurar o Procon de sua cidade.