TST mantém condenação de empresa por dano existencial em empregado que sofreu mutilação genital
Fonte: oglobo.globo.com | Data: 06/11/2026 13:34:48
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Lagoa da Confusão (TO) ao pagamento de R$ 75 mil indenização a um empregado que sofreu mutilação genital em um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2020, perdendo a fertilidade e a “potência sexual”. O colegiado reconheceu dano existencial causado pelas as sequelas permanentes que comprometeram seus projetos pessoais e familiares. O acórdão da decisão foi publicado na semana passada.
O homem, que tinha 26 anos de idade e um filho de nove meses quando sofreu a lesão, trabalhava como movimentador de mercadorias, “quebrando” o arroz com casca em silos. Ele caiu de uma de uma altura de três metros sobre uma máquina chamada “rosca varredora”, que puxou sua perna esquerda e provocou a amputação do membro.
A Companhia de Distribuição do Araguaia alegou que cumpria as normas de segurança e treinava os empregados para que eles respeitassem a área protegida do maquinário. E afirmou que trabalhador não seguiu as orientações ao se aproximar da rosca varredora e foi o único responsável pelo acidente.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) rejeitou os pedidos do empregado, mas ele recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que a empresa era responsável, apontando falta de fiscalização adequada e de proteção coletiva no maquinário.
A companhia foi condenada a pagar R$ 75 mil por danos existenciais e R$ 500 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal e custeio de medicamentos de uso permanente.
Em recurso ao TST, a empresa argumentou que as indenizações por danos morais, estéticos e existenciais representavam uma multiplicidade de reparações pelo mesmo fato gerador. A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que os danos em questão têm naturezas diferentes.
Sobre o dano existencial, a ministra apontou que as sequelas comprometeram concretamente os projetos pessoais do empregado e seus planos de ampliar a família.
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