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Nova tributação Veja quais carros devem escapar do ‘imposto do pecado’ na Reforma Tributária

Fonte: gcnoticias.com.br | Data: 06/11/2026 14:35:17

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Nem todos os carros estarão sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado sobre veículos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O governo federal definiu as regras da nova tributação, criada pela reforma tributária, e estabeleceu alíquota zero para determinadas categorias de automóveis, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), taxistas e modelos que atendam a critérios específicos de sustentabilidade.

As condições estão previstas na Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). O texto estabelece as alíquotas e os critérios de cobrança do novo tributo durante o primeiro ano de implementação, até 31 de dezembro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado para tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor automotivo, a cobrança levará em consideração características como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, segurança e reciclabilidade dos veículos.

Quais carros terão alíquota zero no imposto do pecado?

De acordo com a medida provisória, no caso das pessoas com deficiência e dos taxistas, a aplicação da alíquota zero dependerá do reconhecimento do direito ao benefício pela Receita Federal, conforme as condições estabelecidas pela legislação. A regra também contempla pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Já os veículos considerados sustentáveis precisarão obter um registro específico concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para isso, deverão cumprir simultaneamente quatro requisitos:

  • Emissão de CO₂: emitir até 83 gramas de dióxido de carbono por quilômetro, considerando o ciclo do poço à roda, que inclui a produção, a distribuição e o uso do combustível;
  • Reciclabilidade: apresentar índice mínimo de 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
  • Produção nacional: atender às exigências de realização de etapas de fabricação no Brasil;
  • Categoria do veículo: pertencer aos segmentos de subcompactos, compactos, SUVs compactos ou picapes compactas.

Essas exigências já fazem parte do programa Carro Sustentável, criado em julho de 2025, e foram incorporadas às regras da nova tributação. Assim, a isenção não é concedida simplesmente por um veículo ser flex, elétrico ou híbrido.

Atualmente, 12 modelos aparecem na relação de veículos contemplados pelo programa Carro Sustentável. O benefício é concedido a versões específicas, e não necessariamente a todas as configurações de cada automóvel.

Carros que poderão escapar do ‘Imposto do pecado’

Modelo Versões
Chevrolet Onix MT, LT, LTZ
Chevrolet Onix Plus MT, LT, LTZ, Premier
Citroën Basalt Feel
Citroën C3 Live, Live Pack e Feel
Fiat Argo 1.0 e Drive
Fiat Mobi Like e Trekking
Hyundai HB20 Comfort e Limited
Hyundai HB20S Comfort e Limited
Renault Kardian Vibe
Renault Kwid Zen, Intense, Iconic e Outsider
Volkswagen Polo Track, Robust e TSI MT
Volkswagen Tera MPI 1.0 manual

A lista serve como referência dos carros que poderão continuar beneficiados pela alíquota zero com a entrada em vigor do Imposto Seletivo. Entretanto, o enquadramento depende da existência do registro oficial de versão sustentável e do cumprimento das exigências previstas na nova regulamentação.

Como será calculado o imposto sobre os demais carros?

Para os veículos que não se enquadrarem nas hipóteses de alíquota zero ou de não incidência, a cobrança será calculada com base em uma série de características técnicas. A medida provisória estabelece alíquota-base de 6,3% para automóveis de passageiros e de 3,9% para determinadas categorias de veículos comerciais leves, incluindo picapes.

Esses percentuais serão ajustados de acordo com cinco critérios relacionados às características de cada veículo. Depois dos acréscimos e descontos, a alíquota inicial será multiplicada pelo fator de conversão previsto na medida provisória, de 1,21 para os veículos abrangidos.

No caso dos carros totalmente elétricos, como o BYD Dolphin Mini e Geely EX2, por exemplo, haverá uma redução de dois pontos percentuais sobre a alíquota-base, considerando apenas o critério de motorização. O mesmo desconto será aplicado aos híbridos plug-in flex ou movidos exclusivamente a etanol. Já os híbridos completos flex ou a etanol terão redução de 1,5 ponto percentual.

Por outro lado, automóveis movidos exclusivamente a gasolina ou diesel terão acréscimos de 6,5 e 12 pontos percentuais, respectivamente. Os valores ainda serão ajustados conforme os demais critérios previstos na regulamentação e a aplicação do fator de conversão. Portanto, esses percentuais não representam necessariamente o imposto final cobrado sobre cada veículo.

Caminhões também ficarão livres do imposto

Além das categorias beneficiadas pela alíquota zero, a medida provisória estabelece situações em que o Imposto Seletivo sequer será aplicado. É o caso dos caminhões destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg. A exclusão também contempla veículos com carroceria inacabada ou do tipo furgão que atendam à definição prevista na legislação.

As picapes, entretanto, não terão o mesmo tratamento. O governo determinou que esses veículos não poderão ser classificados como caminhões para fins do Imposto Seletivo, independentemente do peso bruto total.

Também estarão fora da incidência veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.