Lula sanciona lei da “OAB da Medicina” e torna exame obrigatório para novos médicos no Brasil – Lavras24Horas
Fonte: lavras24horas.com.br | Data: 06/11/2026 17:19:58
SAÚDE | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6 de novembro), a lei que torna obrigatória a comprovação de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos profissionais possam obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e exercer legalmente a profissão no Brasil.
A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, estabelece que estudantes de Medicina deverão demonstrar conhecimentos e competências mínimas antes de receberem autorização para atuar profissionalmente. A nova exigência vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026.
A legislação tem origem na Medida Provisória nº 1.370/2026, apresentada pelo governo federal em junho e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro. A sanção ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília.
Como funcionará o novo exame?
Pelas regras aprovadas, o Enamed será aplicado em três momentos da graduação, ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso de Medicina.
O desempenho final será calculado considerando as três avaliações, com peso maior para a última etapa. O estudante precisará atingir o nível mínimo de proficiência estabelecido para obter a certificação necessária ao registro profissional.
Segundo as orientações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a referência de desempenho mínimo é de 60 pontos, conforme critérios técnicos de avaliação.
Quem não alcançar a pontuação exigida poderá realizar novas edições do exame até conseguir a certificação. Enquanto não comprovar a proficiência necessária, o formando abrangido pela nova regra não poderá exercer a Medicina.
Quem já é médico precisará fazer a prova?
Não. A legislação preserva as condições anteriores para profissionais que já possuíam diploma reconhecido nacionalmente antes da publicação da medida provisória.
A dispensa também alcança os estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina antes de 19 de junho de 2026. Esses alunos continuarão submetidos às regras anteriores para obtenção do registro profissional.
Portanto, a nova exigência não significa que todos os médicos atualmente em atividade precisarão realizar o Enamed para continuar trabalhando.
Fiscalização das faculdades de Medicina
Além de avaliar individualmente os futuros profissionais, o Enamed também será utilizado para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina oferecidos no país.
Instituições que apresentarem desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação, com possibilidade de medidas administrativas, incluindo restrições à abertura de vagas e à realização de novos processos seletivos.
Os resultados das avaliações também permitirão acompanhar o desempenho das instituições de ensino, ampliando os instrumentos de fiscalização da formação médica.
O que muda para a população?
A principal mudança é que, para os estudantes abrangidos pela nova legislação, a conclusão da faculdade e a obtenção do diploma não serão suficientes, isoladamente, para garantir o exercício profissional.
Será necessário comprovar o desempenho mínimo exigido no Enamed antes de obter o registro no CRM.
O objetivo declarado pelo governo federal é fortalecer a qualidade da formação médica e estabelecer um mecanismo nacional de verificação dos conhecimentos dos profissionais que ingressarão no mercado de trabalho.
A implementação ocorrerá de forma gradual, acompanhando a formação dos estudantes submetidos às novas regras.
Fontes: Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Senado Federal, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Agência Brasil.
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