Baixar Notícia
WhatsApp
Email

ANAC estabelece novas regras e punições para passageiros indisciplinados

Entrou em vigor uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que estabelece maior rigor na abordagem de passageiros indisciplinados, com o objetivo de garantir a segurança de utilizadores e trabalhadores do transporte aéreo. A medida aplica-se tanto ao comportamento nos aeroportos como a bordo das aeronaves, prevendo sanções que variam consoante a gravidade das infrações. Em casos leves, como descumprir orientações ou causar tumultos, o passageiro receberá avisos informativos.

Para situações consideradas graves — como agressões verbais, ameaças à tripulação ou danos a equipamentos —, a ANAC prevê o encerramento do contrato de viagem e multas que podem atingir os 17.500 reais. As companhias aéreas dispõem de até cinco dias úteis para comunicar os incidentes à agência para que a sanção administrativa seja aplicada, cabendo recurso por parte do passageiro.

Nas ocorrências gravíssimas, como agressões físicas, tentativa de invasão da cabine de comando, assédio sexual ou transporte irregular de armas e explosivos, o infrator poderá ser incluído numa lista de restrição (no-fly list). Nestes cenários, o direito de voar fica suspenso por um período de seis a doze meses, ficando as companhias impedidas de emitir bilhetes ou realizar check-in para essa pessoa. As companhias aéreas que não cumprirem com a aplicação das suspensões obrigatórias ficam sujeitas a multas de até 70.000 reais.