A Prefeitura de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada pela Justiça a indenizar a família de uma mulher grávida que morreu após complicações decorrentes de uma cesariana realizada na maternidade municipal. Segundo o processo, a paciente deu entrada para um parto de urgência, mas morreu seis dias depois. Os filhos relataram que a mãe recebeu alta médica mesmo apresentando fortes dores e aumento abdominal. Após piora no quadro de saúde, ela retornou ao hospital, mas não recebeu diagnóstico adequado em tempo hábil e acabou morrendo em decorrência de uma infecção generalizada.
A perícia judicial concluiu que a morte foi causada por uma perfuração intestinal ocorrida durante a cesariana e apontou falhas no acompanhamento pós-operatório, com negligência diante dos sinais de infecção apresentados pela paciente. Embora a prefeitura tenha alegado que todos os protocolos médicos foram seguidos e negado erro no atendimento, a Justiça entendeu que houve falha médica. Em primeira instância, foi fixada indenização por danos morais de R$ 25 mil para cada um dos quatro filhos, totalizando R$ 100 mil, além do pagamento de pensão até os 25 anos dos dependentes. A decisão foi mantida em segunda instância, com reajuste do valor da pensão para dois terços do salário mínimo. O relator do caso destacou que a demora na identificação dos sintomas comprometeu a possibilidade de intervenção médica a tempo.