A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atualizou as regras sobre os direitos dos passageiros do transporte aéreo no Brasil, com entrada em vigor estabelecida para a próxima segunda-feira. O objetivo do novo regulamento é clarificar as obrigações e responsabilidades das companhias aéreas em situações de atraso, cancelamento e interrupção de voos, além de procurar reduzir a elevada judicialização no setor. Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de o passageiro custear as suas próprias despesas de hospedagem, alimentação e transporte e solicitar o reembolso em até sete dias mediante apresentação dos comprovantes, caso a empresa não consiga prestar assistência direta.
Ademais, as companhias aéreas passam a ter a obrigação de comunicar de forma rápida, simples e por canais digitais qualquer alteração nos voos, opções de reacomodação e meios de assistência. A ANAC também estipulou que as transportadoras ficam isentas de responsabilidade civil ou danos morais quando os atrasos ou cancelamentos forem motivados por condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança operacional. Desde abril, a plataforma digital de atendimento ao consumidor da ANAC já contabiliza quase 25 mil reclamações relacionadas principalmente a contratempos na operação de voos e bilhetes.