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A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou uma atualização das regras sobre atrasos e cancelamentos de voos, cujas determinações entram em vigor em 30 dias após publicação no Diário Oficial da União. De acordo com as diretrizes da ANAC alinhadas ao Código Brasileiro de Aeronáutica, situações caracterizadas como caso fortuito ou força maior — a exemplo de condições meteorológicas adversas impostas pelo controle do espaço aéreo ou indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária — isentam as companhias aéreas de responsabilidade civil por eventuais impactos causados. A resolução também explicita que a prestação de assistência aos passageiros afetados não significa o reconhecimento de culpa nem estabelece o dever de responsabilização por parte das empresas da aviação comercial.